O divórcio online é uma modalidade de divórcio extrajudicial, que basicamente é uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre fora do âmbito judicial, ou seja, sem a necessidade de um processo litigioso, direto no Cartório. No Brasil, essa forma de divórcio foi regulamentada pela Emenda Constitucional nº 66/2010 e pela Lei nº 11.441/2007, que introduziu a possibilidade de realização de divorcio por via administrativa, por meio de escritura pública lavrada em cartório.
Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com a separação e com os termos do divórcio, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e guarda dos filhos (se aplicável). Além disso, é fundamental que não haja filhos menores ou incapazes do casal.
Os passos para realizar um divórcio extrajudicial são geralmente os seguintes:
1. Os cônjuges devem contratar um advogado, que será responsável por elaborar a minuta da escritura pública de divórcio.
2. Após a elaboração da minuta, os cônjuges devem comparecer ao cartório de notas juntamente com o advogado para assinar a escritura pública.
3. O tabelião lavrará a escritura pública de divórcio, que terá validade jurídica a partir da data de sua assinatura.
4. A escritura será registrada no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.
O divórcio extrajudicial oferece vantagens em relação ao divórcio judicial, tais como maior celeridade, menor burocracia e menor custo. No entanto, nem todos os casos são passíveis de divórcio extrajudicial, como aqueles em que há litígio entre as partes ou quando há filhos menores ou incapazes envolvidos.
É sempre recomendável buscar orientação jurídica adequada para entender todas as implicações legais e procedimentos necessários para realizar um divórcio, seja extrajudicial ou judicial.
Atualmente, após a Pandemia, viu-se a possibilidade do Divórcio Online! Sim! Totalmente virtual, através de chamada de vídeo, sem a necessidade que as partes, já bastante desgastadas, sejam reunidas fisicamente em um ambiente para tratar do assunto.
Todo o processo é feito de forma virtual, por video chamada, com a presença obrigatória do Advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes, assim como do Tabelião, bastando apenas que todas as partes possuam um certificado digital válido para confirmar a identidade no ato.
Essa modalidade de divórcio dependerá da disponibilidade do Cartório competente e é bem mais célere e menos dispendioso!
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