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Foto do escritorAmanda Peres

Latam é condenada a pagar indenização de R$ 10.000,00 por cancelamento de vôo a passageiros




cancelamento voo


A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP analisou um recurso de apelação referente ao cancelamento de vôo e a alegação de danos morais por parte dos requerentes.


A companhia aérea TAM LINHAS AÉREAS S/A defendeu que o cancelamento do vôo ocorreu devido a manutenção não programada, buscando isentar-se de responsabilidade. Contudo, o Tribunal entendeu que tal motivo não constituía uma excludente de responsabilidade.


O Casal requerente sustentou que o cancelamento resultou em danos morais, gerando abalo devido à natureza não contratada da viagem, que se tornou mais demorada e menos confortável, eis que viajaram somente no dia seguinte.


O tribunal reconheceu o dano moral como "in re ipsa", ou seja, presumido pela própria natureza do evento.


Dessa forma, a sentença de improcedência foi reformada pelo tribunal, que fixou uma indenização de R$10.000,00, a ser dividida entre as partes autoras, a título de indenização por Danos Morais. O reconhecimento do dano moral decorreu da percepção de que o cancelamento impactou negativamente a experiência de viagem, resultando em prejuízos não apenas materiais, mas também emocionais.


O julgamento fora proferido nos autos da Apelação Cível nº 10008523220228260100 SP, em 28/06/2022, tendo como relator a Des. Achile Alesina. A decisão não apenas acatou o recurso dos requerentes, mas também revisou a distribuição dos ônus sucumbenciais, representando uma considerável revisão da decisão de primeira instância em favor dos autores.


Esse desfecho reforça a jurisprudência da Câmara em casos similares, enfatizando a importância da responsabilidade das companhias aéreas diante de cancelamentos de voos e seus impactos na esfera emocional dos passageiros.


Segue a íntegra da Ementa do Acórdão:


APELAÇÃO. - TRANSPORTE AÉREO. - CANCELAMENTO DE VOO. – DANOS MORAIS - Sentença de improcedência – Recurso dos requerentes – Cabimento - Companhia aérea que alega que o cancelamento do voo ocorreu em razão de manutenção não programada - Ausência de excludente de responsabilidade – Dano moral configurado – Cancelamento que ensejou abalo – Viagem que se deu de forma não contratada – Mais vagarosa e menos confortável – Dano in re ipsa – Quantum a título de indenização arbitrado em R$10.000,00 a ser repartido entre as partes autoras - Precedentes desta Câmara – Sentença reformada – Sucumbência revista – Recurso provido. (TJ-SP - AC: 10008523220228260100 SP 1000852-32.2022.8.26.0100, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 28/06/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2022)

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