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TJCE concede liminarmente Medicamento de Alto Custo para tratamento de Câncer - Brentuximab Vedotin


Medicamento Câncer Alto Custo
Medicamento Câncer

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte nos autos do processo 0200570-46.2022.8.06.0112, que, reconhecendo o direito à Vida, à Saúde e a obrigação solidária entre Municipio, Estado e União para a proteção da Saúde, deter


minou o fornecimento do medicamento de alto custo para o tratamento de câncer de paciente.


Pelo receituário médico, foram prescritas 32 ampolas do medicamento importado e não fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS "Brentuximab Vedotin" (nome comercial Adcetris), cujo preço varia entre R$ 16.000 (dezesseis mil reais) cada ampola.


Pelo não fornecimento do medicamento pelo SUS e impossibilidade da paciente em comprar o medicamento de forma particular, houve a necessidade de ajuizar Ação de Obrigação de Fazer para que o Estado do Ceará fornecesse tal medicamento para que a paciente pudesse assegurar o sucesso de seu tratamento, que sofria de Linfoma de Hodgkin.


Ajuizada a ação, em menos de 48h fora proferida decisão liminar determinando que o Estado do Ceará fornecesse tal medicamento da forma prescrita pelo médico habilitado.


Em sentença, manteve-se a decisão liminar. Mesmo após o recurso do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça, através da 3ª Câmara de Direito Público, manteve o entendimento do Juiz de primeiro grau e reconheceu o direito da paciente em receber o medicamento e obrigação do Estado em fornecer o mesmo, ainda que de alto custo e que não conste da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS.


Nossa Constituição Federal determina a plena proteção à Saúde do Cidadão e tal obrigação é realizada de forma solidária entre os três Entes Federados (Município, Estado e União), os quais devem assegurar prioritariamente o direito à Vida.


Dra. Amanda Peres







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